Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.524 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas de instalação e funcionamento do Departamento Estadual de Obras Públicas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.