Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.522 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a competência da CAMIG, indicada no art. 1º da Lei nº 1.716, de 21 de dezembro de 1957, não mencionada nesta Lei.
Fica revogada a competência da CAMIG, indicada no art. 1º da Lei nº 1.716, de 21 de dezembro de 1957, não mencionada nesta Lei.