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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 7º

As atividades inerentes à correição administrativa do pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, observada a legislação, serão exercidas por servidor lotado no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria e designado por ato do Secretário.