Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades inerentes à correição administrativa do pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, observada a legislação, serão exercidas por servidor lotado no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria e designado por ato do Secretário.