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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 31

Ficam incluídos na alínea "a" do Anexo VI da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, os cargos de Diretor II correspondentes as unidades administrativas centrais de subsistemas, relacionadas no inciso IV do artigo 6º desta Lei.