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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 30

Fica criado, no Anexo I do Quadro Específico de Provimento em Comissão a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, modificado pelo artigo 11 da Lei Delegada nº 14, de 28 de agosto de 1985, 1 (um) cargo de Diretor I, código DS-2, símbolo F-8, Grau B.