Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985.
Fica revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei Delegada nº 15, de 28 de agosto de 1985.