Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.520 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica extinta a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrante, por subordinação, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Fica extinta a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrante, por subordinação, da Secretaria de Estado da Fazenda.