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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 19

– Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código AS-03, símbolo V-68; 1 (um) cargo de Diretor II, código DS-02, símbolo V-68, e 15 (quinze) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58, (vetado).