Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Ficam incluídos na alínea "a" do Anexo VI, da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, os cargos de Diretor II correspondentes às unidades administrativas centrais de subsistemas relacionadas no inciso IV do artigo 6º desta Lei.