Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Fica extinto o Conselho Estadual de Política de Pessoal, instituído pela Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, e modificado pela Lei Delegada nº 23, de 28 de agosto de 1985.