Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.519 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Passa a subordinar-se à Procuradoria-Geral do Estado o Conselho de Administração do Pessoal – CAP.
– Passa a subordinar-se à Procuradoria-Geral do Estado o Conselho de Administração do Pessoal – CAP.