Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.518 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As unidades administrativas setoriais e seccionais, nas áreas organizadas como subsistemas, subordinam-se:

I

administrativa e diretamente ao respectivo Secretário de Estado, dirigente de órgão autônomo ou entidade na qual estão integradas;

II

tecnicamente, à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral, por meio da correspondente unidade central ou setorial.