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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.518 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 6º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral - SEPLAN - tem a seguinte estrutura: I- Gabinete; II- Assessoria de Análise Econômica; III- Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR:

a

- Centro de Estudos e Pesquisas Regionais;

b

- Centro de Incentivos e Promoções Empresariais;

c

- Diretoria de Apoio Técnico;

d

- Diretoria Regional de Montes Claros;

e

- Diretoria Regional de Recife. IV- Superintendência Central de Planejamento Econômico

a

- Diretoria de Planejamento Regional e Setorial: 1- Centro de Estudos Regionais; 2- Centro de Estudos Setoriais;

b

- Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas: 1- Centro de Políticas Sociais; 2- Centro de Políticas Econômica e Financeira; 3- Centro de Políticas de Infra-estrutura;

c

- Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental: 1- Centro de Acompanhamento e Avaliação da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; 2- Centro de Acompanhamento e Avaliação de Empresas Estatais; V- Superintendência Central de Programas Multissetoriais:

a

- Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais: 1- Centro de Planejamento de Programas Multissetoriais; 2- Centro de Acompanhamento de Programas Multissetoriais;

b

- Diretoria de Operações de Programas Multissetoriais; VI- Superintendência Central de Orçamento:

a

- Diretoria de Programação Orçamentária Setorial; 1- Centro de Controle da Área de Infra-estrutura; 2- Centro de Controle da Área Social; 3- Centro de Controle da Administração;

b

- Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial: 1- Centro de Controle de Empresas e Fundos; (Vide art. 7º da Lei Delegada nº 106, de 29/1/2003.) 2- Centro de Consolidações da Receita; 3- Centro de Consolidação da Despesa;

c

- Diretoria de Orientação Técnica; VII- Superintendência Central de Planejamento Institucional:

a

- Diretoria de Estudos Institucionais; 1- Centro de Análise e Avaliação Institucional; 2- Centro de Orientação Normativa; 3- Centro de Desenvolvimento Institucional;

b

- Diretoria de Coordenação Interinstitucional; VIII- Superintendência Central de Negociações de Recursos; IX- Superintendência Central de Estatística e Informações:

a

- Diretoria de Documentação e Informação; 1- Centro de Coordenação de Bibliotecas; 2- Centro de Gerenciamento do Catálogo Coletivo; 3- Centro de Atendimento ao Usuário;

b

- Diretoria de Estatística, Pesquisa e Informações: 1- Centro de Pesquisa e Atendimento a Demandas Especiais; 2- Centro de Estudos Populacionais; 3- Centro de Estudos Econômicos; 4- Centro de Estudos Sociais; X- Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC - SEPLAN:

a

- Centro de Planejamento e Orçamento Setorial;

b

- Centro de Modernização Administrativa;

c

- Centro de Informática;

XI

Superintendência Administrativa - SAD - SE:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria de Material;

c

Diretoria de Patrimônio;

d

Diretoria de Transportes e Serviços. (Inciso com redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.) XII- Superintendência de Finanças - SUF-SEPLAN:

a

- Diretoria de Administração Financeira;

b

- Diretoria de Contabilidade;

c

- Diretoria de Controle Interno.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades previstas neste artigo serão fixadas em Decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.633, de 16/1/1992.) (Vide art. 1º da Lei nº 12.170, de 29/5/1996.) (Vide Lei nº 13.468, de 17/1/2000.)