Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.518 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada nº 12, de 28 de agosto de 1985.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada nº 12, de 28 de agosto de 1985.