Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.518 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam incluídas na alínea "a" do Anexo VI da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, os cargos de Diretor II correspondentes às unidades administrativas centrais de subsistemas, relacionadas no inciso IV do artigo 6º desta Lei.