Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.518 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 1 (um) cargo de Assessor-Chefe, código AS-03, símbolo V-68, de recrutamento amplo.