Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 95 de 23 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$28.253,90 (vinte e oito mil duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento ao Sr. Miguel de Oliveira Ribas, proveniente de seus vencimentos como substituto do escrivão da coletoria de Piranga, nos períodos de 18 de setembro a 1º de novembro de 1944, 1º a 24 de dezembro de 1945, 11 de fevereiro a 21 de maio de 1946, e como coletor no período de 1º a 20 de dezembro de 1946 e adicionais no período 7 de outubro a 31 de dezembro de 1946.