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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.495 de 23 de dezembro de 1987

Declara de utilidade pública a Escola de Samba Unidos do Barro Branco, da Cidade de Caratinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1987.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Unidos do Barro Branco, com sede na Cidade de Caratinga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz Geraldo da Costa Pereira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.495 de 23 de dezembro de 1987