Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.484 de 23 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Estadual Madre Maria Luísa Hartzer, da Cidade de Alfenas, passa a denominar-se Escola Estadual Dirce Moura Leite.
A Escola Estadual Madre Maria Luísa Hartzer, da Cidade de Alfenas, passa a denominar-se Escola Estadual Dirce Moura Leite.