Art. 78
O contrato deverá ser executado fielmente, segundo suas cláusulas e as normas desta Lei, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução, parcial ou total.
Anexo
Texto
(a que se refere o § 3º do art. 110 da Lei nº 9.444, de 25 de novembro de 1987)
ÓRGÃO _______________________________________________
FONTE DE RECURSO ____________________________________
MÊS ________________________ ANO ____________________
Ordem
Cronológica
de
pagamento
Processo nº
Contratada
Data de
pedido de
pagamento
Documento
nº
Data da
Exigibi-
lidade
Elaborado por: ________________________ Data _______________
Folha ______________________________________________________
Responsável: _______________________________________________
(Anexo acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 14.199, de 27/3/2002)
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Data da última atualização: 10/12/2007.