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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987

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Art. 8º

Quando o número de aulas correspondentes à titulação não for suficiente para completar a carga horária de seu cargo, o professor deverá assumir outra disciplina para a qual esteja legalmente habilitado a lecionar.