Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Quando o número de aulas correspondentes à titulação não for suficiente para completar a carga horária de seu cargo, o professor deverá assumir outra disciplina para a qual esteja legalmente habilitado a lecionar.