Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 34
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o disposto no parágrafo único do art. 132 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o disposto no parágrafo único do art. 132 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.