Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para atender às despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cz$ 2.361.024,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e vinte e quatro cruzados), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.