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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987

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Art. 32

Para atender às despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cz$ 2.361.024,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e vinte e quatro cruzados), observado o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.