Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os valores dos níveis de vencimento dos cargos de professor em regime básico de trabalho, e o de Diretor do curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais são os constantes do Anexo III desta lei, resultantes da aplicação do disposto nos arts. 18 e 24, de acordo com as datas de vigência nele indicadas.