Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 25
O vencimento dos professores admitidos em caráter temporário será correspondente ao do cargo de Professor Assistente, Grau A-PS1-A.
O vencimento dos professores admitidos em caráter temporário será correspondente ao do cargo de Professor Assistente, Grau A-PS1-A.