Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 24
O vencimento do cargo em comissão de Diretor do curso de Pedagogia será correspondente ao do Professor Titular, Grau A - PS3-A, em regime de quarenta horas semanais, com dedicação exclusiva.