Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nos afastamentos legais, o professor perceberá o valor do vencimento de seu cargo correspondente ao regime de trabalho em que se encontre.
Nos afastamentos legais, o professor perceberá o valor do vencimento de seu cargo correspondente ao regime de trabalho em que se encontre.