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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987

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Art. 2º

Ficam criados a série de classes de Professor do Ensino Superior - PS e o cargo em comissão de Diretor do Curso de Pedagogia - DS do Instituto de Educação de Minas Gerais, integrados ao Quadro do Magistério Público Estadual de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.