Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 16
O cargo de Diretor do curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais será exercido em regime de quarenta (40) horas semanais, com dedicação exclusiva.