Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete a cada Departamento elaborar seu plano de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica aos professores a eles pertencentes, de forma a atender às necessidades do curso.