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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987

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Art. 15

Compete a cada Departamento elaborar seu plano de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração acadêmica aos professores a eles pertencentes, de forma a atender às necessidades do curso.