Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
O provimento de cargos das classes de professor Assistente - PS1 - e de Professor Titular PS3 - será feito por nomeação, mediante aprovação e classificação em curso público de provas e títulos, ressalvado o disposto no artigo 27 desta lei.