Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.413 de 02 de julho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 10
O provimento do cargo em comissão de Diretor do curso de Pedagogia do Instituto de Educação de Minas Gerais será de recrutamento limitado aos membros do corpo docente do próprio curso.