Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.398 de 18 de dezembro de 1986
Art. 1º
Passa a denominar-se José Marra da Silva a rodovia que liga o Município de Carmo de Cajuru ao Município de Divinópolis.
Passa a denominar-se José Marra da Silva a rodovia que liga o Município de Carmo de Cajuru ao Município de Divinópolis.