Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.396 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Professor Pedro Gomide Filho a Escola Estadual do Bairro Santo Antônio, da Cidade de Viçosa.
Passa a denominar-se Professor Pedro Gomide Filho a Escola Estadual do Bairro Santo Antônio, da Cidade de Viçosa.