Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.395 de 18 de dezembro de 1986
Art. 1º
A Escola Estadual Presidente Kennedy de 1º Grau, da Cidade de Capinópolis, passa a denominar-se Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves de 1º Grau.
A Escola Estadual Presidente Kennedy de 1º Grau, da Cidade de Capinópolis, passa a denominar-se Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves de 1º Grau.