Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A função de acompanhamento musical será atribuída a Professor indicado pelo Diretor do Conservatório Estadual de Música.
A função de acompanhamento musical será atribuída a Professor indicado pelo Diretor do Conservatório Estadual de Música.