Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A substituição eventual de docente será atribuída a Professor que tenha exercido a regência de turma no ano anterior.
A substituição eventual de docente será atribuída a Professor que tenha exercido a regência de turma no ano anterior.