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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986

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Art. 56

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 93 a 97 e o inciso II do artigo 197 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.