Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 56
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 93 a 97 e o inciso II do artigo 197 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.