Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 53
Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o montante de Cz 55.414.193,25 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e noventa e três cruzados e vinte e cinco centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.