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Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986

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Art. 53

Para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o montante de Cz 55.414.193,25 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e quatorze mil, cento e noventa e três cruzados e vinte e cinco centavos), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.