Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 43
O funcionário transferido para cargo de Auxiliar de Secretaria I ou II, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Auxiliar de Enfermagem, Assistente de Turno ou Tesoureiro Escolar terá o símbolo de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço.
Parágrafo único
- Para cada interstício de mil quatrocentos e sessenta (1.460) dias de serviço público estadual o funcionário terá direito à elevação de um símbolo de vencimento.