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Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986

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Art. 43

O funcionário transferido para cargo de Auxiliar de Secretaria I ou II, Auxiliar de Biblioteca Escolar, Auxiliar de Enfermagem, Assistente de Turno ou Tesoureiro Escolar terá o símbolo de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço.

Parágrafo único

- Para cada interstício de mil quatrocentos e sessenta (1.460) dias de serviço público estadual o funcionário terá direito à elevação de um símbolo de vencimento.