Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Professor regente de aulas detentor de dois (2) cargos só poderá assumir até trinta e seis (36) aulas semanais, ressalvada a hipótese do inciso II do artigo anterior.