Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.381 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Tesoureiro Escolar será membro nato da Caixa Escolar e terá participação em todas as atividades e promoções da escola que envolvam movimentação de recursos financeiros.