JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 58

– (Revogado pelo inciso XII do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 58 – Nenhum servidor do IPSEMG será colocado à disposição de outro órgão, com ônus para a Autarquia, salvo nos casos excepcionais previstos em legislação federal ou mediante requisição de iniciativa do Governador do Estado."