JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986

Acessar conteúdo completo

Art. 57

– As rendas, patrimônio e serviços do IPSEMG são imunes de tributos, na forma da Constituição Federal, e sua receita não poderá ter destino diverso do prescrito nesta Lei.