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Artigo 56, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986

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Art. 56

– Os atos de ordem normativa e o expediente do IPSEMG serão publicados no Órgão Oficial do Estado.

Parágrafo único

– A impressão dos trabalhos ou relatórios do Instituto e a execução do respectivo material de expediente na Imprensa Oficial do Estado gozarão da preferência e vantagens dispensadas à administração direta.