Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 48
– (Revogado pelo inciso XII do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 48 – O Quadro de Pessoal do IPSEMG será fixado pelo Conselho Diretor e homologado pelo Governador do Estado."