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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986

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Art. 41

– (Revogado pelo inciso XII do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 41 – O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação conjunta de quatro (4) Conselheiros."