Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.380 de 18 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 37
– (Revogado pelo inciso XII do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 37 – O Instituto tem a seguinte estrutura básica: (Vide Lei Delegada nº 109, de 30/1/2003.) I – Conselho Diretor; II – Diretoria Geral; III – Diretoria de Previdência; IV – Diretoria de Saúde. (Vide Lei nº 13.414, de 23/12/1999.) Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão definidas no Estatuto do IPSEMG."