Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta (30) dias, contados da data de sua publicação.