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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986

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Art. 21

Ficam extintos, com a vacância, os cargos constantes do Anexo IV, desta Lei, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, previstos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.