Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam extintos, com a vacância, os cargos constantes do Anexo IV, desta Lei, lotados no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação, previstos no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.